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Regulamento

Regulamento do Programa de Indicação da Contabilidade Santo Ivo (“Regulamento”)

 

Atualizado em 08 de novembro de 2.022 

NOMENCLATURAS: 

INDICADA: “Contabilidade Santo Ivo” ou simplesmente “Escritório” ou simplesmente “Contratada” 

INDICANTE: “Qualquer pessoa”, seja cliente atualmente ou não 

AMIGO: “Novo Cliente” 

1.Finalidade. Pra quê serve esse documento? Regular a concessão pela Contabilidade Santo Ivo de promoção, por mera liberalidade, de pagamento de valor em moeda corrente ou abatimento em débito de honorários, de forma única e sem qualquer vinculação jurídica permanente ou de continuidade, por “Amigo” indicado e efetivado como novo cliente do “Escritório”, nos termos aqui estipulados.

2. Condições.

2.1. Como indicar: entre em contato com a “Contabilidade Santo Ivo”, através de seus canais de comunicação, e apresente o “Amigo”, por escrito. Não será considerada e não terá qualquer efeito legal comunicação verbal. Será disponibilizado pelo “Escritório” um formulário simples da indicação, para assinatura entre o Escritório, o Indicante e o Amigo, depois de preenchidos os dados cadastrais básicos. 

2.2. O Escritório, por mera liberalidade, pagará ao Indicante o equivalente ao numerário, tão-somente, da primeira mensalidade dos honorários contábeis, LIMITADO AO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por Novo Cliente indicado pelo Indicante, observadas as condições aqui descritas,  

2.2.1. O valor da mensalidade dos honorários contábeis será livremente negociado entre a “Contabilidade Santo Ivo” e o “Amigo”, sem qualquer intervenção, participação ou ingerência do Indicante. 

2.3. O “Indicante” poderá ser qualquer pessoa que, comprovadamente por escrito, indicar um Novo Cliente, ou “Amigo”, para o escritório, desde que este Novo Cliente contrate os serviços do Escritório e assine contrato de prestação contínua de serviços contábeis com estipulação de honorários mensais. 

2.3.1. SERVIÇOS NÃO COBERTOS. Não valerão, para os fins desta cláusula, serviços como declaração do imposto de renda, constituição, alteração e baixa de empresas, consultas e assessoria preventiva e comportamental e/ou quaisquer serviços eventuais porventura contratados. 

2.4. “Amigo” é o Novo Cliente efetivo, ou seja, o terceiro, pessoa física ou jurídica, que vier a contratar com o Escritório em documento escrito, por indicação comprovada do Indicante, mediante assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços. 

2.5. A modalidade da promoção acima não será cumulativa com nenhuma outra porventura instituída, de modo que o Indicante receberá uma única vez por Amigo que contratar com o Escritório, conforme as condições deste contrato. Não vale indicar quem já é cliente do Escritório, portanto e obviamente o valor promocional não será pago de forma retroativa para clientes já existentes. 

2.6. É só pra você e seus amigos: a utilização desta promoção deve atender apenas a finalidades comerciais, e não pessoais, sendo que este contrato não cria qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário entre o Indicante e a Contabilidade Santo Ivo, sob pena de litigância de má-fé, perdas e danos e indenização por danos morais e materiais. 

2.7. Os valores contratados entre o Escritório e o Amigo a partir de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) não gerarão mais nenhum valor promocional, salvo expressa (por escrito) combinação entre as partes. Lembre-se: conforme o presente Contrato Regulamentar, o valor promocional, por Novo Cliente o Amigo, está limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais). 

2.8. Prazo para usar o valor promocional: O valor promocional prescreve em 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Escritório e o Amigo. 

3. Duração.

3.1.O prazo desta Promoção é indeterminado. 

3.2. A exclusivo critério do Escritório, podem ocorrer alterações ou encerramento deste Regulamento, independentemente de prévia ciência, aviso, interpelação, comunicação ou notificação judicial ou extrajudicial a quem quer que seja. Assim, a Promoção poderá ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, se o desejar o Escritório, que se reserva o direito de, a qualquer momento, modificar este Regulamento, publicando a nova versão com a respectiva data de atualização. Por este motivo, sugere-se sempre consultá-lo.] 

4. Foro

 O foro do presente Contrato (“Regulamento”) é o da Comarca de Contagem-MG, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. 

 CONTABILIDADE SANTO IVO